A.A.C.C. 29.09.79 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO A.A.C.C.-Fillada a USABG/CASEC AACC - ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO Fundada em 29/09/1979- Inscrição Municipal No 018126-92 Decreto de Utilidade Publica Municipal no 2604 Rua Aracy No 144 (Antigo no 113) - Pimentas - Cep 07272-040-Guarulhos - SP - Fone: 2499-6262 e-mail: aacc.alfredocaria@hotmail.com REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS Art. 1o Esse Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos que serão adotados pela Associação Alfredo Caria de Carvalho, para o recrutamento, a seleção e a contratação de pessoal, bem como caracterizar e definir os procedimentos padrão, identificando e conceituando os recursos a serem utilizados. § 1o As normas estabelecidas nesse Regulamento será aplicados exclusivamente no âmbito das relações estabelecidas nos Contratos de Gestão celebrados com o município de Guarulhos, e serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. § 2o Os procedimentos especificados por esse Regulamento serão regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade boa-fé, isonomia, julgamento objetivo, eficiência e probidade e, bem ainda, pela adequação aos objetivos da AACC. § 3o É vedada, nos termos da Lei Federal no 9.029/95, a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII, do art. 7o da Constituição Federal. § 4o Os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal serão realizados pelos dirigentes da Instituição da AACC, por meio de pessoal capacitado, facultada a realização por terceiro interposto, total ou parcialmente, obedecidos em quaisquer casos os procedimentos estabelecidos nesse Regulamento. Art. 2o Para a finalidade deste regulamento considera-se: I. Recrutamento: toda atividade desenvolvida com o intuito de atrair candidatos interessados ao preenchimento da função, a partir de uma vaga com perfil e necessidade previamente definidos. II.Função: conjunto de tarefas ou de atribuições, sistemáticas e reiteradas. III. Triagem: Análise comparativa entre as informações registradas pelo candidato no formulário de cadastro do currículo e os requisitos publicados da vaga. IV. Seleção: toda atividade desenvolvida para a escolha, dentre os candidatos triados, do profissional que melhor atende aos requisitos da vaga de trabalho oferecida. ALFREDO CARIA DE CARVANG AACC - ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO Fundada em 29/09/1979- Inscrição Municipal No 018126-92 Decreto de Utilidade Publica Municipal no 2604 Rua Aracy No 144 (Antigo no 113) - Pimentas - Cep 07272-040-Guarulhos - SP - Fone: 2499-6262 e-mail: aacc.alfredocaria@hotmail.com V. Pessoal: todos os profissionais que desempenham atividade vinculada aos objetivos da Instituição, com vínculo empregatício direto, não terceirizado. VI. Remanejamento: movimentação de pessoal entre setores ou entre unidades, no mesmo cargo. Vii. Promoção: alteração de cargo ou função, em linha ascendente, do profissional já empregado da Instituição, que, tendo participado de processo seletivo, for selecionado para novo cargo ou função. Art. 3o A análise curricular, de caráter classificatório, é a fase da seleção que consiste na verificação da habilitação e/ou qualificação profissional e da experiência para a função pretendida. Art. 4o A contratação do candidato selecionado se efetivará mediante: i. conveniência administrativa e operacional. II. disponibilidade financeira. III. entrega da documentação completa, conforme requisitos descritos no instrumento de divulgação da vaga. IV. apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, declarando apto o candidato a exercer as funções que dele serão exigidas. Art. 5o A administração da AACC deverá disponibilizar os meios necessários para a realização do recrutamento e seleção. ANTONIO VICENTE DIONIZIO RG. 11.22.227.2 Juntomó roomĝo Диатомо ANTONIO VICENTE DIONIZIO RG. 14.228.722-2 PRESIDENTE